02 maio 2022

GRS Assessoria Contábil

GIRO - Veja como MEI deve declarar o Imposto de Renda 2022

O prazo para entregar a declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal termina em 31 de maio, o que inclui quem é Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o Simei, há mais de 12 milhões de microempresas abertas no brasil.

No entanto, quem presta serviços por CNPJ próprio deve ficar atento à declaração do IR, já que precisa fazer duas declarações anuais.

A primeira é a declaração anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), obrigatória a todos os MEIs, independentemente do faturamento.

A segunda é a declaração do IR de Pessoa Física (DIRPF) caso tenha recebido mais do que R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil.

O profissional que emite notas como Microempreendedor Individual (MEI) deve entregar a declaração do IR da Pessoa Física (PF) de maneira separada de sua microempresa.

São enquadradas como MEI empresas com faturamento até R$ 81 mil por ano, ou seja, R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a Pessoa Jurídica (PJ) passa a enquadrar-se como microempresa.

Quem é MEI deve avaliar se entrega a declaração com rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559,70 ou com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Se tiver que declarar, o MEI deve informar a empresa na aba de “Bens e Direitos”, categoria “Participações Societárias”, código 32 – Quotas ou quinhões de capital, de acordo com o valor que tiver investido na empresa. Ainda deve constar o CNPJ e a razão social da empresa.

Os ganhos da empresa também devem constar na declaração de PF – a parcela isenta dos ganhos deve constar na aba de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já o que for tributado deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para distinguir entre rendimentos isentos e tributáveis do MEI é preciso:

1 – Somar o faturamento anual da empresa;

2 – A parcela isenta é de 8% da receita bruta do ano do MEI que atua em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta para transporte de passageiros; 32% para setor de serviços;

3 – Informar o valor isenta na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13;

4 – Para saber quais são os rendimentos tributáveis, pegue o faturamento anual e subtraia a parcela isenta;

5 – Some as despesas anuais relacionadas à atividade da empresa: conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias – todas necessitam de nota fiscal para comprar os gastos;

6 – Subtraia as despesas do valor tributável e chegue ao valor a ser declarado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como declarar o IRPJ

O IRPJ é um tributo federal obrigatório a todas as empresas com inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), à exceção de organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas – considerados regimes empresariais isentos – e que possui base de cálculo e alíquota adequadas ao regime tributário adotado pelo empreendedor.

“A prestação de contas da pessoa jurídica é permanente e, a depender do tipo de tributação, a empresa calculará o imposto a partir do faturamento observado ou sobre uma presunção do lucro que será obtido em determinado período. A alíquota é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, mas é preciso considerar a possibilidade de inclusão do adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês – inclusive para pessoas jurídicas que exploram atividade rural”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito Tributário, em nota.

Existem quatro modelos de tributação do IRPJ:

1 – Baseado no Lucro Real: é adotado por corporações que estão obrigadas a este regime de apuração, tais como grandes bancos, financeiras e corretoras de títulos, além daquelas que tiveram lucro acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração.

2 – Baseado em cálculo complexo: considera o lucro contábil apurado pela empresa e inclui ajustes fiscais (acréscimos e deduções) para se chegar ao resultado. Caso seja observado prejuízo financeiro, a empresa fica dispensada de pagar o IRPJ.

3 – Modelo de tributação baseado no Lucro Presumido: as empresas não têm a obrigatoriedade de apurar o lucro para calcular o imposto a ser pago. “A Receita Federal presume que 32% do faturamento de prestadoras de serviço corresponde a lucro, e que no comércio esse índice atinge 8%. Para se enquadrar nesse regime, a pessoa jurídica não pode observar faturamento anual maior que R$ 78 milhões – e, também, não pode se enquadrar em atividades que exigem o regime de Lucro Real”, explica Guazelli.

4 – Regime de Lucro Arbitrado: é utilizado quando uma empresa opta por um tipo de regime sem ter como comprovar sua adequação a ele por meio do faturamento. Nele, o cálculo do imposto é feito a partir da receita bruta.

Por fim, o regime do Simples Nacional é o mais descomplicado, já que o valor a ser recolhido como IRPJ é pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O planejamento é crucial para evitar perdas financeiras com a entrega da declaração de IRPJ. Isso porque o atraso no envio das informações e pagamento dos tributos gera multas que variam de 2% a 20% do valor devido, a depender do lucro apurado pela pessoa jurídica.


Fonte: Isto é Dinheiro

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