20 maio 2026

GRS Assessoria Contábil

NR-1: empresa que não zelar pela saúde mental de funcionários pode ser multada em mais de R$ 200 mil

A partir do dia 26 de maio, o cenário das relações trabalhistas no Brasil passará por uma transformação significativa com o início da fiscalização da nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A regra estabelece que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) agora contempla obrigatoriamente os riscos psicossociais, especialmente em empresas com mais de cem funcionários. Na visão de especialistas, a maioria das empresas de médio porte ainda não está preparada para a nova postura corporativa em relação à saúde mental exigida pela NR-1.

A mudança retira a saúde mental do campo dos benefícios eventuais e a coloca no centro da conformidade legal e da estratégia de negócios. Caso não haja adaptação, vai pesar no bolso das empresas: as multas por descumprimento da NR-1 variam de R$ 670 a R$ 100 mil. Se houver múltiplas irregularidades, as multas podem se acumular e, em casos extremamente graves, o total pode ultrapassar R$ 200 mil.

 

 

 

A NR-1, portanto, não deve ser vista apenas como uma burocracia, mas como uma ferramenta para romper o ciclo de ambientes tóxicos e construir organizações mais sustentáveis e produtivas. Para especialistas, a maior barreira para a implementação da norma não é técnica, mas cultural.

 

Ruptura de estigmas

 

De acordo com Ana Carolina Motta, professora do programa de pós-graduação em administração da Unigranrio/Afya, há um consenso de que as empresas de médio porte ainda não estão preparadas para essa postura estruturada. Ela aponta que o estigma em torno de transtornos como ansiedade e depressão leva o funcionário a perceber a exaustão como uma falha pessoal.

"Sinalizar para a empresa que está passando por questões de exaustão, de depressão, de assédio moral acaba sendo erroneamente percebido pelo funcionário como uma fraqueza dele. É muito importante que esse funcionário veja que não é um problema individual dele. E as empresas também têm que perceber isso, que é uma questão mais sistêmica", avalia Motta.

 

Essa precarização estrutural, marcada por metas agressivas e instabilidade, criou ambientes propícios ao adoecimento, frisa a professora. Na avaliação de Motta, a NR-1 permite que, pela primeira vez, riscos como o assédio e ambientes tóxicos sejam geridos com a mesma seriedade que riscos químicos ou físicos.

Um dos principais pontos de atenção para as organizações é a diferenciação entre o atendimento clínico individual e a gestão de riscos organizacionais. Ainda há uma "falta de maturidade" no mercado que gera confusões conceituais, avalia a psicóloga Ana Carolina Peuker, que é pesquisadora, CEO da Bee Touch e coordenadora da naturalização da ISO 45003 no Brasil (norma internacional que inspirou a NR-1).

Peuker destaca que a norma não foca no diagnóstico de doenças, mas nas causas ambientais do sofrimento. Para a pesquisadora, a lógica deve ser a mesma da segurança física: assim como se evita uma queda, deve-se evitar uma cultura tóxica.

 

"A empresa, às vezes, acha que a norma está relacionada ao controle das emoções ou a alguma questão de saúde mental do indivíduo, quando, na realidade, os fatores de risco psicossociais são aqueles fatores que podem aumentar o sofrimento do trabalhador, levar a um problema de saúde mental, um desgaste, a um conflito. Então, a gente está falando de aspectos da própria empresa", detalha.

Sinais de ambientes tóxicos

 

Com a chegada da NR-1, as empresas têm a obrigação de olhar para os seus próprios dados para identificarem o adoecimento coletivo. Na visão das especialistas, são indicativos cristalinos de problema situações como: aumento de turnover (rotatividade de pessoal); elevado número de afastamentos e atestados médicos por transtornos mentais e comportamentais; índices altos de absenteísmo; presença de conflitos interpessoais frequentes e queixas de falta de engajamento.

Além do estigma para funcionários e colaboradores, a professora Ana Carolina Motta revela um "paradoxo institucional" que trava o progresso nessa questão. "Muitas empresas resistem ao mapeamento, porque documentar os riscos significa também assumir responsabilidade legal por eles", diz. No entanto, a especialista adverte que a omissão é mais perigosa, pois a ausência de documentação no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) enfraquece severamente a defesa da empresa em processos judiciais.

Ao analisar o contexto histórico, Ana Carolina Peuker utiliza uma metáfora para descrever o desafio contemporâneo, comparando a era digital ao filme clássico "Tempos Modernos", de Charlie Chaplin, lançado em 1936. No passado, a pressão era física, voltada à linha de montagem fabril. Hoje, a dinâmica mudou drasticamente.

"É como se a linha de montagem tivesse dentro da nossa cabeça. A gente não consegue parar nunca por causa, também, da hiperconectividade. A sustentabilidade humana está em jogo; a gente vai sair daquela lógica de que o trabalhador tem que aguentar cada vez mais, ser resiliente, para incluir a responsabilidade organizacional", observa Peuker.

Essa pressão digital e o contexto de metas inatingíveis e lideranças despreparadas compõem o quadro de "precarização estrutural do trabalho". Esse quadro gera ambientes propícios ao adoecimento, observa Mota.

A conformidade com a NR-1 não se resume à aplicação de questionários genéricos, diz Peuker. A pesquisadora enfatiza que as empresas devem criar uma governança que envolva Compliance, RH, Jurídico e Alta Gestão, tratando a saúde mental como estratégia, e não como um "vale-terapia" isolado.

 

Descumprimento e penalidades

 

Embora a inspeção, que começa a vigorar a partir de 26 de maio, tenha caráter inicialmente educativo, as empresas reincidentes ou negligentes enfrentam riscos severos. A depender da gravidade, as multas podem variar de R$ 670 a R$ 100 mil por infração -- e podem ultrapassar os R$ 200 mil em casos graves.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode mover ações civis públicas por dano moral coletivo em ambientes comprovadamente tóxicos. O órgão terá autoridade para determinar a interdição de setores específicos ou da empresa inteira até que as adequações necessárias sejam comprovadas.

Para as especialistas, o custo da inação é maior que o do investimento. Na visão de Peuker, a pergunta que os empresários devem se fazer não é mais se a saúde mental dos funcionários impacta o negócio, mas o quanto está custando ignorar isso.

 

Como cumprir a norma no dia a dia

 

 

  1. 1. NR-1 exige a inclusão dos riscos psicossociais em documentos legais específicos do Brasil, como o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
  2. Fazer diagnóstico real, ou seja, utilizar pesquisas de ambiente organizacional, entrevistas e análise de indicadores como o absenteísmo.
  3. Capacitar lideranças: é preciso treinar gestores para identificar sinais precoces de sofrimento.
  4. Registrar cada etapa, pois a evidência de movimento na direção certa é a maior proteção em caso de fiscalização.

Fonte: Revista Pegn

Voltar para notícias

Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você