12 fevereiro 2026

GRS Assessoria Contábil

Sete em cada dez trabalhadores mudariam uso do VR e VA após novas regras, diz pesquisa

As novas regras que alteram o funcionamento do VR (vale-refeição) e do VA (vale-alimentação) passam a valer nesta terça-feira (10), apesar das controvérsias no setor.

Segundo uma pesquisa feita pela ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), hoje, 33% dos beneficiários dividem o uso dos cartões entre alimentação e outras despesas. Com as novas regras, esse número subiria para 71%, sendo que 23% afirmaram que passariam a utilizar os vales exclusivamente para finalidades que não envolvem alimentação.

As mudanças, previstas em decreto que regulamentou o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em novembro do ano passado, são alvo de ações judiciais movidas por algumas empresas que oferecem esse tipo de benefício.

O governo federal afirma que, apesar das mudanças, os recursos para VA e VR serão de uso exclusivo para alimentação, sendo proibida a destinação para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Mudanças no sistema

Entre os principais pontos do decreto está a fixação de uma taxa máxima de 3,6% que pode ser cobrada pelas operadoras junto a supermercados e restaurantes, além da redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais, que cai de 30 para 15 dias.

O texto também prevê a abertura dos arranjos operacionais e, a partir de novembro deste ano, a ampliação do uso dos cartões para diferentes bandeiras e maquininhas, sem restrição a redes exclusivas.

Uso do benefício

A pesquisa da ABBT indica que o afrouxamento dos critérios de credenciamento de estabelecimentos no PAT pode provocar um desvio significativo na utilização dos vales.

A pesquisa foi conduzida pela Mosaiclab, empresa especializada em comportamento do consumidor e inteligência de mercado, e ouviu 718 trabalhadores de todas as regiões do país que recebem os vales.

Segundo a gerente sênior de pesquisa da Mosaiclab, Daniela Soderini, os dados mostram que o comportamento do trabalhador é diretamente influenciado pelas regras do programa.

“Quando o benefício deixa de ser aceito exclusivamente em estabelecimentos voltados à alimentação, o uso exclusivo para essa finalidade cai de forma abrupta, de 67% para 29%”, afirma.

Na prática, menos da metade dos trabalhadores manteria o benefício alinhado ao seu objetivo original, transformando o VR e o VA em instrumentos de pagamento semelhantes aos cartões convencionais, diz a associação.

Para a ABBT, os números indicam uma mudança profunda na lógica do programa. “Quando menos da metade dos trabalhadores afirma que utilizaria o vale exclusivamente para alimentação, estamos diante de um desvio estrutural que descaracteriza a política pública”, avalia o presidente da entidade, Lucio Capelletto.

Capelletto reforça que o vale-refeição e o vale-alimentação não devem ser tratados como meios de pagamento genéricos. “Esses benefícios existem para garantir uma alimentação nutritiva e saudável ao trabalhador. O afastamento de critérios claros no credenciamento compromete diretamente o objetivo central do PAT, uma política de Estado construída ao longo de 50 anos”, afirma.

Divergências

Segundo o governo federal, o objetivo das mudanças é estimular a concorrência, reduzir custos no setor e ampliar a liberdade de escolha dos trabalhadores. No entanto, parte das normas está temporariamente suspensa por decisão judicial.

No fim de janeiro, as empresas Ticket, VR e Pluxee obtiveram liminares que suspendem a aplicação das novas regras para suas operações. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que vai recorrer de todas as decisões e afirmou que o decreto segue válido e será fiscalizado normalmente.

“As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT. É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”, disse a pasta.

De todo modo, o ministério ressaltou que “o decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido”. “A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado.”


Fonte: R7 Economia

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