30 janeiro 2026

GRS Assessoria Contábil

Deixar de ser CLT: o que ninguém te conta antes de virar PJ

A migração do modelo de contratação via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o regime de Pessoa Jurídica (PJ) ou trabalho autônomo tornou-se uma tendência crescente no mercado brasileiro. 

No entanto, o que muitos trabalhadores veem como uma oportunidade de aumentar a renda imediata pode se tornar uma armadilha financeira se não houver um cálculo rigoroso de equivalência. 

Segundo especialistas, a segurança da carteira assinada possui um valor “invisível” que exige uma compensação salarial drástica na hora da negociação.

De acordo com economistas, só vale a pena, financeiramente, abrir mão da CLT se o valor recebido como autônomo for, no mínimo, 40% a 50% superior ao salário bruto registrado na carteira. 

Essa diferença não é um lucro extra, mas sim o montante necessário para que o trabalhador recrie, por conta própria, a estrutura de benefícios e direitos que deixará de receber do empregador.

 

O cálculo da equivalência real

Para entender o impacto da mudança, o trabalhador precisa olhar além do salário líquido mensal. A conta deve considerar o faturamento anual total. No modelo CLT, além dos 12 salários, o profissional conta com o décimo terceiro, o terço constitucional de férias e o depósito mensal de 8% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somam-se a isso os benefícios indiretos, como plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida.

Ao se tornar PJ, esses itens desaparecem. É necessário calcular quanto custaria para contratar cada um desses serviços no mercado físico. Um plano de saúde individual, por exemplo, costuma ser muito mais caro do que um plano empresarial subsidiado. 

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5 mil na CLT só encontraria vantagem real ao migrar para o modelo PJ se o faturamento girasse entre R$ 8,5 mil e R$ 9 mil. 

Esse valor cobriria os impostos (que variam de 6% a 15% dependendo do enquadramento), custos com contador e a criação de uma reserva de emergência para períodos de inatividade ou doença.

 

Nova gestão da Previdência

Um dos pontos mais sensíveis da transição é a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Enquanto na CLT o desconto é automático e progressivo (de 7,5% a 14%), o autônomo assume a responsabilidade de gerar e pagar sua própria Guia de Previdência Social (GPS).

Existem dois caminhos principais. O plano simplificado prevê o pagamento de 11% sobre o salário mínimo, garantindo apenas a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo. 

Já o plano normal exige uma alíquota de 20% sobre o rendimento escolhido (respeitando o teto previdenciário), permitindo uma aposentadoria por tempo de contribuição e com valores superiores ao piso nacional.

Manter essa contribuição em dia é vital, pois o INSS não é apenas aposentadoria, mas uma rede de proteção. O segurado regular tem direito a auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte — benefícios que, no modelo autônomo, funcionam como um seguro contra a perda inesperada de renda.

 

Disciplina financeira é o diferencial

O desafio final de quem decide empreender a própria mão de obra é a disciplina. 

Diferente do funcionário CLT, que recebe o valor pronto para consumo, o PJ recebe o montante bruto e precisa atuar como o próprio gestor de RH e financeiro. 

Sem a separação rigorosa entre o que é lucro e o que é reserva para impostos e férias, o trabalhador corre o risco de chegar ao final do ano com a sensação de ter trabalhado mais para ganhar, proporcionalmente, menos.


Fonte: Jornal Contábil

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