13 novembro 2025

GRS Assessoria Contábil

Médicos Começam a Ser Notificados pela Receita Federal por Falta do Sistema “Receita Saúde”

A nova obrigação digital que está pegando muitos profissionais de surpresa

A Receita Federal iniciou em 2025 um novo ciclo de cruzamento de dados na área da saúde com o objetivo de combater inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e fraudes em recibos médicos. A mudança faz parte da implantação do sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde pessoa física, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.

Embora muitos profissionais ainda desconheçam a nova regra, a Receita já começou a monitorar quem não emitiu recibos eletrônicos desde o início da obrigatoriedade. A expectativa é que, a partir dos primeiros meses de 2025, sejam enviadas notificações e alertas para aqueles que não cumprirem a exigência — o que pode resultar em multas e questionamentos fiscais.

 

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é uma ferramenta criada pela Receita Federal para padronizar os recibos de serviços médicos e outras áreas da saúde. O sistema substitui os antigos recibos manuais e passa a gerar recibos digitais autenticados, que são automaticamente integrados à base de dados da Receita e vinculados ao CPF do paciente e do profissional.

A grande inovação é o cruzamento automático de informações: quando o paciente incluir uma despesa médica na declaração do Imposto de Renda, o sistema poderá confirmar se aquele mesmo valor foi declarado como receita pelo profissional. Assim, o Receita Saúde tem como objetivo eliminar divergências, reduzir fraudes e aumentar a transparência no setor.

 

Quem está obrigado a usar o sistema

A obrigação recai sobre profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas e recebem diretamente de pacientes. Estão incluídos:

  • Médicos de todas as especialidades;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Esses profissionais precisam emitir o recibo digital no momento do atendimento, utilizando o aplicativo ou o portal Receita Saúde. Já clínicas e hospitais que funcionam como pessoa jurídica continuam utilizando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que permanece obrigatória para empresas da área.

 

Erros comuns que estão gerando problemas

Desde o início da vigência, diversos escritórios contábeis e conselhos de classe têm alertado sobre erros recorrentes cometidos por profissionais liberais da saúde. Os principais são:

 

1. Não emitir o recibo pelo Receita Saúde

Alguns médicos continuam utilizando recibos manuais ou sistemas próprios, o que não é mais aceito para fins fiscais a partir de 2025. A ausência do recibo eletrônico pode ser interpretada como omissão de receita.

 

2. Preencher dados incorretos

Erros como CPF do paciente errado, ausência do número de registro no conselho profissional ou descrição incompleta do serviço são causas frequentes de rejeição ou inconsistência no sistema.

 

3. Divergência entre paciente e profissional

O sistema cruza automaticamente os valores declarados. Se o paciente lançar uma despesa médica maior do que o valor informado pelo profissional, o caso entra em malha fina automaticamente.

 

4. Falta de atualização cadastral

Para utilizar o sistema, o profissional precisa ter seu registro ativo no respectivo conselho de classe e acesso habilitado ao portal e-CAC. Muitos ainda não realizaram essa integração.

 

Multas e consequências para quem não cumprir

Deixar de emitir o recibo eletrônico no Receita Saúde é considerado uma infração tributária, sujeita a multa. Os valores podem variar conforme a gravidade e reincidência, mas especialistas estimam penalidades a partir de R$ 100 por documento não emitido, além de acréscimos por omissão de rendimentos.

Além disso, o profissional pode ser enquadrado em malha fina, ter suas declarações retidas e enfrentar fiscalização detalhada. A Receita Federal afirmou que o novo sistema visa reduzir os 25% de declarações com inconsistências ligadas a despesas médicas, o que mostra que o foco de cruzamento será intenso nesse segmento.

 

Como regularizar a situação

Os profissionais que ainda não se adaptaram ao Receita Saúde devem agir rapidamente. O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acessar o e-CAC da Receita Federal e ativar o perfil profissional vinculado ao CPF;
  2. Baixar o aplicativo Receita Saúde e se cadastrar utilizando seus dados de registro profissional;
  3. Emitir recibos digitais para cada atendimento realizado, informando o CPF do paciente, data, valor e descrição do serviço;
  4. Manter o controle das receitas declaradas no carnê-leão ou no livro-caixa digital, para que coincidam com os recibos emitidos;
  5. Guardar comprovantes eletrônicos e revisar mensalmente suas emissões para evitar falhas.

 

Médicos já estão sendo monitorados

Embora ainda não haja divulgação oficial de “multas em massa”, a Receita Federal já confirmou que está monitorando automaticamente o cumprimento da obrigação. Os primeiros alertas devem chegar por e-mail, aplicativo ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), notificando quem não utilizou o sistema em atendimentos particulares.

O Conselho Federal de Medicina e entidades contábeis têm reforçado que essa é uma mudança irreversível e fiscalizável em tempo real. Ou seja, cada serviço prestado fora do sistema Receita Saúde poderá ser detectado de forma eletrônica.

 

Conclusão: médicos precisam agir agora

O Receita Saúde é mais do que uma nova exigência burocrática — é parte da digitalização completa do sistema tributário brasileiro. Ignorar essa obrigação pode levar médicos e outros profissionais da saúde à malha fina, multas e até investigações por omissão de receita.

Com a fiscalização automatizada e cruzamento instantâneo de informações entre pacientes e profissionais, o cenário exige adaptação imediata.
Contadores e especialistas recomendam que médicos atualizem seus cadastros e passem a emitir todos os recibos de forma digital o quanto antes, evitando riscos futuros com a Receita Federal.


Fonte: Jornal Contábil

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