01 outubro 2025

GRS Assessoria Contábil

“O pulo do gato” sobre o Simples Nacional e a Reforma Tributária (LC 214/2025)

A Reforma Tributária brasileira, impulsionada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa um marco significativo na legislação fiscal do país. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o cenário tributário passa por uma das maiores transformações das últimas décadas. Para as micro e pequenas empresas, o Simples Nacional sempre foi um regime de tributação simplificado e vantajoso. No entanto, mesmo com a manutenção do regime, a LC 214/2025 traz adaptações importantes que exigem atenção e planejamento por parte dos contadores e empresários. Este artigo visa detalhar as principais mudanças e seus impactos, fornecendo um guia para a adaptação a este novo panorama fiscal.

 

O Simples Nacional na Nova Reforma Tributária: Adaptações e Desafios

O Simples Nacional, regime tributário diferenciado e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, permanece em vigor após a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025. Contudo, sua estrutura não ficou imune às profundas alterações promovidas pela Reforma Tributária, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As adaptações visam integrar o regime simplificado ao novo sistema de tributação sobre o consumo, mas trazem consigo desafios importantes para as empresas e profissionais da contabilidade.

 

Principais Alterações para o Simples Nacional:

  1. Modificações na Receita Bruta: A partir de 2025, o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional será ampliado. Além das receitas tradicionais de venda de bens e serviços, passará a incluir outras receitas diretamente vinculadas à atividade principal da empresa, como receitas financeiras provenientes de operações de venda. Essa mudança exige uma reavaliação das bases de cálculo e uma atenção redobrada na apuração dos tributos.
  2. Tributação de IBS e CBS: Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional continuem a recolher seus tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor correspondente ao IBS e à CBS terá um tratamento específico. Esses valores serão repassados diretamente aos entes federativos (Estados, Municípios e Distrito Federal), seguindo as novas regras estabelecidas pela LC 214/2025. Isso implica que, mesmo dentro do regime simplificado, haverá uma segregação e destinação específica para esses novos tributos.
  3. Vedação do direito a Créditos de IBS e CBS: Uma das alterações mais impactantes para as empresas do Simples Nacional é a vedação do direito a créditos sobre o IBS e a CBS. Diferentemente das empresas que operam no regime regular, as optantes pelo Simples não poderão se apropriar de créditos referentes a esses impostos. Essa restrição pode gerar um impacto significativo na competitividade, especialmente em relação a fornecedores e concorrentes que não estão no Simples e que podem se beneficiar da apropriação de créditos, resultando em uma carga tributária efetiva menor. ,
  4. Opção pelo Regime Regular de IBS/CBS: A LC 214/2025 introduz uma flexibilidade importante: as empresas do Simples Nacional terão a opção de recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do Simples, de forma semestral. Essa escolha permite que, em determinados cenários, a empresa possa aproveitar os créditos desses impostos, o que pode ser vantajoso dependendo do seu modelo de negócio e da sua cadeia de suprimentos. A decisão de optar pelo regime regular deve ser cuidadosamente analisada, considerando os custos e benefícios fiscais.
  5. Split Payment e Novas Obrigações Suplementares: A implementação do sistema de pagamento fracionado (split payment) é outra novidade que demandará adequação. Este mecanismo prevê que o pagamento do imposto seja dividido no momento da transação, com uma parte sendo destinada diretamente ao fisco. Isso exigirá que as empresas do Simples Nacional ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais e seus controles internos para se adequarem a essa nova forma de recolhimento, além de possíveis novas obrigações acessórias que surgirão para garantir a conformidade.

Essas mudanças sublinham a necessidade de um planejamento tributário aprofundado e uma constante atualização dos processos internos das empresas. A transição para o novo modelo tributário exige uma análise criteriosa dos impactos financeiros e operacionais para cada negócio, a fim de garantir a conformidade e otimizar a carga tributária.

 

O que mudou com a Reforma Tributária no Simples Nacional

 

 Direito a crédito

  • Empresas com muitos insumos ou custos tributários altos, ou que vendem para outras empresas (B2B), tendem a se beneficiar recolhendo por fora (para gerar créditos).
  • Empresas focadas em consumidores finais (B2C) não se beneficiam de créditos — vantagem maior em manter o regime simplificado.

Nova forma de recolhimento:

  • Empresas poderão escolher recolher o IBS/CBS dentro do DAS (guia única) ou por fora (regime regular, com direito a crédito).
  • Surge a alternativa chamada Simples Híbrido.

 

Simples com IBS/CBS dentro do DAS

  • Vantagens
  • Pagamento unificado e simples.
  • Menor burocracia e custo administrativo.
  • Previsibilidade da carga tributária.
  • Desvantagens
  • Não gera créditos de IBS/CBS para clientes.
  • Pode reduzir competitividade em mercados B2B.
  • Eventual carga efetiva maior para negócios com muitos insumos.
  • Segmentos favorecidos
  • Varejo voltado ao consumidor final (mercadinhos, padarias, lojas).
  • Serviços para pessoa física (salão, estética, academias).
  • Negócios pequenos, bem abaixo do limite do Simples.
  • Atividades com poucos insumos tributáveis.

 

IBS/CBS por fora (Simples Híbrido ou regime regular)

  • Vantagens
  • Permite aproveitamento de créditos de IBS/CBS.
  • Aumenta competitividade em mercados B2B.
  • Pode reduzir carga efetiva para empresas com muitos insumos.
  • Desvantagens
  • Mais burocracia e custo contábil.
  • Maior risco de pagar mais se não houver insumos suficientes.
  • Exige estrutura administrativa mais robusta.
  • Segmentos favorecidos
  • Empresas B2B (fornecem para empresas que usam créditos).
  • Indústrias e atacadistas com alto volume de insumos.
  • Serviços com custos elevados (logística, transporte, TI para empresas).
  • Empresas próximas ao limite do Simples (R$ 3,6 a 4,8 mi).
  • Setores que competem com empresas do Lucro Presumido/Real.

 

A Importância do Planejamento e do Suporte Profissional na Transição

Diante das complexas alterações trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o planejamento tributário e o suporte de profissionais especializados tornam-se ainda mais cruciais para as empresas optantes pelo Simples Nacional e para os escritórios de contabilidade que as atendem. A transição para o novo modelo exige uma análise detalhada e estratégica para mitigar riscos e aproveitar as oportunidades.

 

Desafios para Escritórios de Contabilidade e Empresas:

  • Revisão de Processos Internos: As novas regras demandam uma revisão completa dos processos de apuração e recolhimento de tributos. A adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais e dos controles internos é fundamental para garantir a conformidade com o “split payment” e as novas obrigações acessórias.
  • Análise de Competitividade: A vedação de créditos de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional pode afetar sua competitividade. É essencial que contadores e empresários avaliem cuidadosamente o impacto dessa vedação em suas margens e estratégias de precificação, comparando-as com empresas que operam no regime regular. 
  • Decisão Estratégica sobre o Regime de IBS/CBS: A possibilidade de optar pelo regime regular de IBS e CBS semestralmente exige uma análise profunda. Contadores devem auxiliar seus clientes a simular diferentes cenários, considerando o volume de compras e vendas, a natureza das operações e a possibilidade de aproveitamento de créditos, para determinar qual regime é mais vantajoso em cada período.
  • Atualização Constante: A legislação tributária brasileira é dinâmica, e a Reforma Tributária é um processo contínuo. Manter-se atualizado sobre as regulamentações, interpretações e eventuais novas leis complementares é um desafio constante que exige dedicação e acesso a fontes confiáveis de informação.

 

Conclusão

 

A Lei Complementar nº 214/2025 e a Reforma Tributária representam um divisor de águas para o sistema tributário brasileiro, com implicações diretas para as empresas do Simples Nacional. As mudanças na conceituação de receita bruta, a forma de recolhimento do IBS e CBS, a vedação de créditos e a possibilidade de opção pelo regime regular são pontos que exigem atenção e adaptação. A complexidade do novo cenário reforça a necessidade de um planejamento fiscal estratégico e do uso de ferramentas que auxiliem na simulação e apuração dos tributos. Contadores e empresários que se anteciparem a essas transformações e buscarem o suporte adequado estarão mais preparados para garantir a conformidade fiscal e a saúde financeira de seus negócios no ambiente pós-Reforma.


Fonte: Contábeis

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