24 janeiro 2025

GRS Assessoria Contábil

MEIs excluídos do Simples Nacional em 2024: veja como e até quando regularizar situação

Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024 têm até o dia 31 de janeiro de 2025 para regularizar débitos pendentes e solicitar o reenquadramento. A oportunidade é a última chance para evitar a perda dos benefícios tributários oferecidos pelos regimes.

Assim, para que os MEIs possam voltar ao regime e Simei, é essencial seguir alguns passos e atender aos requisitos exigidos, confira:

1. Acessar os portais competentes:

  • Entre no Portal e-CAC ou no Portal do Simples Nacional;
  • Solicite a nova opção pelo Simples Nacional e, se for o caso, o enquadramento no Simei.
 

2. Regularizar Pendências:

  • Quite os débitos tributários com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou órgãos estaduais e municipais;
  • Corrija irregularidades cadastrais, como ausência de inscrições estaduais - para atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) ou municipais necessárias para o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS).

A partir do momento que o MEI faz as solicitações, o sistema gerará um relatório de pendências, caso existam irregularidades que impeçam o deferimento. Se este for o caso, o MEI deve resolver os problemas listados antes do prazo final para garantir o reenquadramento.

Após realizar a solicitação de reenquadramento, o MEI pode acompanhar o status do seu caso através do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Se houver pendências impeditivas, elas serão detalhadas no “Relatório de Pendências”, permitindo que o contribuinte corrija as irregularidades.

 

Além disso, é importante verificar se o pedido de enquadramento no Simei foi deferido, que pode ser feito pelo serviço “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.

Motivos de exclusão do Simples Nacional

Entre as razões mais comuns para a exclusão dos MEIs do Simples Nacional e do Simei estão:

  • Débitos tributários: dívidas com a Receita Federal ou outros órgãos competentes;
  • Excesso de faturamento: o limite anual para MEIs é de R$ 81 mil, ou R$ 251,6 mil no caso de caminhoneiros;
  • Pendências estaduais ou municipais: falta de inscrição obrigatória nos registros fiscais para as atividades desempenhadas.

Benefícios do Simples Nacional e do Simei

O MEI que está enquadrado no Simples Nacional se beneficia de um regime tributário mais simplificado e econômico, já que ele oferece vantagens como:

 

  • Tributos unificados em uma única guia de pagamento (DAS);
  • Redução de burocracia para obrigações acessórias;
  • Possibilidade de emitir notas fiscais com facilidade.

Fonte: Contábeis

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