10 maio 2022

GRS Assessoria Contábil

FISCAL - SPED Fiscal: o que é, qual sua importância e quem precisa entregar?

Para que uma empresa se beneficie e aja conforme a legislação, ela precisa compreender os seus processos profundamente e gerenciá-los corretamente. Isso porque eles são constantemente atualizados.

A entrega anual dos tributos é todo processo contábil que facilita a tributação sobre o negócio da empresa. Essa, portanto, é a funcionalidade da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), instituída pelo SPED.

O Sped Fiscal – EFD ICMS/IPI é uma obrigação acessória que tem como objetivo a escrituração fiscal digital das informações referentes à apuração do ICMS e IPI, usando assim, o cadastro dos produtos movimentados no período, cadastro de clientes e fornecedores, notas fiscais de entrada e saída, entre outras informações.

Além de ser uma obrigação acessória, o Sped Fiscal serve também como um bom controle gerencial, pois para que o arquivo seja entregue é importante estar com um cadastro de produtos correto e o controle de estoque adequado, para o imposto não ser apurado incorretamente.

Área fiscal e de contábil devem estar em sintonia

Considerando que as informações entregues no Sped Fiscal devem ser bem consistentes é essencial que a área fiscal da organização esteja em total sintonia com a contabilidade, seja ela interna ou externa, para que assim as informações fiquem de acordo com a legislação vigente.

As informações devem estar consistentes, uma vez que a cada ano o fisco aperfeiçoa sua forma de fiscalizar os arquivos, onde todo processo de fiscalização é eletrônico, obtendo assim todos os resultados rapidamente. Por isso é oportuno que a empresa tenha um sistema ERP que atenda bem todas essas exigências, além de possuir colaboradores bem treinados e que estejam atentos às constantes mudanças na legislação.

Quais as informações principais do SPED Fiscal?

O arquivo digital é submetido ao PVA (Programa Validador e Assinador), que é fornecido pelo próprio SPED. Confira os livros de registros que ele substitui:

  • Entradas e Saídas;
  • Apuração do IPI;
  • Apuração do ICMS;
  • Inventário;
  • Controle da Produção e do Estoque;
  • Controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP);

Caso a empresa adquira produtos diretamente do produtor rural, deve ser informado o registro de informação sobre valores agregados.

Após a validação do PVA, o arquivo é assinado digitalmente e enviado ao SPED da Receita Federal. Assim, o sistema faz o repasse dos documentos aos órgãos e instâncias interessados, como CVM, Estado, Município, BACEN e outros.

Quem é obrigado a entregar?

Precisam entregar todas as empresas que contribuem com os impostos citados acima. Na verdade, geralmente todas as organizações são obrigadas a entregar este documento, com exceção das optantes pelo Simples Nacional.

Consequentemente, quem se encaixa nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real possui obrigatoriedade de entregar o SPED fiscal. 

Quais os blocos do SPED Fiscal?

O arquivo do SPED Fiscal tem dez blocos, com informações distintas a serem preenchidas. Confira:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações,
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital.

Eles são organizados nesta ordem, até mesmo para cumprir um dos objetivos do sistema, que é a padronização das informações.


Fonte: Jornal Contábil

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