08 abril 2022

GRS Assessoria Contábil

IMPOSTO DE RENDA - IR 2022: Veja 19 mitos e verdades sobre como receber restituição maior

A Receita Federal permite que várias despesas sejam informadas na declaração do Imposto de Renda para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber. Mas há mitos sobre isso, e alguns gastos não podem ser deduzidos ou só podem ser abatidos em situações bastante específicas. Veja mais abaixo 19 mitos e verdades sobre o que pode aumentar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar.

1. Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado. 

2. Pensão alimentícia sem decisão judicial: A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser lançado no IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

3. Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. 

4. Remédios: Medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento ou sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.

5. Óculos: Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Porém, as lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

6. Acupuntura: Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

7. Enfermeiros: Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis. 

8. Viagem para tratamento médico: Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.

9. Plano de saúde da empresa: Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica. 10. Plano de saúde de não dependente: Só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na declaração do IR.

11. Veterinário: Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. 

12. Creche e escola: As despesas com mensalidades de ensino infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidos os gastos do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.

13. Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda. 

14. Transporte: Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR. 

15. Cursinho vestibular: Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.

16. Curso de inglês: Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR. 

17. Autoescola: O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR. 

18. Academia: As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica. 

19. Empregado doméstico: Antes era permitido deduzir a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Mas, desde 2020, essa dedução deixou de existir.


Fonte: Economia UOL

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