10 julho 2026

GRS Assessoria Contábil

O direito às férias e as consequências do não cumprimento

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho assegura que todo trabalhador tem direito a um período de 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. Esse direito, garantido pela legislação brasileira, tem como objetivo proporcionar ao empregado um período de descanso, visando sua recuperação física e mental para o exercício de suas atividades laborais.

1. As férias no art. 134 da CLT

De acordo com o art. 134 da CLT, as férias devem ser concedidas dentro de um período de 12 meses após o término do período aquisitivo. Esse prazo é conhecido como período concessivo, que se inicia no momento em que o trabalhador completa um ano de trabalho e se estende por até 12 meses para que as férias sejam usufruídas.

Em outras palavras, após o período aquisitivo de 12 meses de serviço contínuo, o empregado tem o direito de tirar 30 dias de férias, com o pagamento correspondente a esse período, que deve incluir o salário integral do empregado, acrescido de 1/3, conforme o art. 7º, inciso XVII, da CF/88.

2. Consequências do não cumprimento pelo empregador

A recusa do empregador em conceder férias dentro do prazo legal ou a retenção indevida desse direito configura uma violação da legislação trabalhista e sujeita o empregador a penalidades. Conforme estabelece o art. 137 da CLT, caso o empregador não conceda as férias dentro do período de 12 meses após o término do período aquisitivo, ele será obrigado a pagar as férias em dobro ao trabalhador.

Ou seja, caso o empregado não usufrua das férias no período estabelecido, o empregador deve pagar o valor correspondente em dobro. Além disso, esse pagamento deve incluir o adicional de 1/3 do salário, conforme previsto pela Constituição. Esse mecanismo visa proteger o trabalhador e assegurar que ele não seja privado do seu direito de descanso.

3. Flexibilidade no adiamento ou antecipação das férias

Embora o trabalhador tenha o direito legal de tirar suas férias após 12 meses de trabalho, a CLT permite certa flexibilidade no que diz respeito ao adiamento ou antecipação das férias. O empregador e o empregado podem chegar a um acordo mútuo para que as férias sejam adiadas ou antecipadas, desde que isso não prejudique o direito de descanso do trabalhador.

No entanto, é importante destacar que a negociação para antecipar ou adiar as férias não pode resultar na renúncia ou perda desse direito. O trabalhador não pode ser forçado a abrir mão das férias ou ser impedido de usufruí-las, e qualquer acordo deve respeitar a legislação trabalhista e a conveniência do empregado.

4. Recusa de férias e ações trabalhista

Se o empregador se recusar a conceder as férias dentro do prazo de 12 meses após o término do período aquisitivo, o trabalhador tem o direito de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento desse direito. O trabalhador pode solicitar judicialmente que as férias sejam concedidas, ou, caso não seja possível, pode pleitear o pagamento das férias em dobro, como forma de compensação pela violação.

Além disso, se o empregador atrasar ou retiver as férias, o trabalhador também pode buscar a indenização por danos morais, especialmente se essa situação gerar sofrimento ou prejuízos psicológicos.

5. Conclusão: O direito às férias é inalienável

As férias são um direito fundamental do trabalhador, e sua concessão dentro do período estipulado pela CLT é uma obrigação do empregador. O não cumprimento desse direito, seja por adiamento indevido, retirada das férias ou não pagamento das férias em dobro, configura uma violação grave das normas trabalhistas e pode resultar em sanções para o empregador.

Portanto, o trabalhador que tiver seu direito a férias desrespeitado deve buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o cumprimento de seus direitos e a devida compensação. O direito a férias é inalienável e deve ser respeitado para que o trabalhador possa gozar do descanso necessário para sua saúde e bem-estar.


Fonte: contadores.cnt.br

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