14 novembro 2025

GRS Assessoria Contábil

Novas regras do vale-refeição: entenda o que muda para trabalhadores, comércio e empresas

O sistema de vale-alimentação e vale-refeição passará a ter novas regras com o novo decreto presidencial publicado nesta quarta-feira, 12, no Diário Oficial da União. Veja aqui a íntegra do decreto.

Entre as novidades, o decreto estabelece limites para taxas cobradas de restaurantes e supermercados pelas operadoras, reduz o prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos e determina que, em até 360 dias, os cartões de vale-refeição e alimentação funcionem em qualquer maquininha de pagamento.

“Acabo de assinar o decreto que vai acabar com o oligopólio de poucas empresas com o vale-refeição do trabalhador”, disse o presidente Lula durante a assinatura do decreto.

Segundo o governo, as mudanças beneficiarão trabalhadores, empresas e o mercado. Espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado. Entenda abaixo as novas regras:

 

O que muda nas regras do vale-refeição e alimentação

Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras: a taxa cobrada de restaurantes e supermercados não poderá ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional. As empresas terão 90 dias para se adequar.

Pesquisa realizada entre março e abril de 2025 pelo Ipsos-Ipec mostrou que astaxas cobradas atualmente para pagamentos feitos com vale-refeição são 61% maiores do que as praticadas pelas operadoras de cartão de crédito. Em média, a taxa de vale-refeição é de 5,19%, podendo chegar a até 7%.

 

Uso de cartão em qualquer maquininha: a chamada interoperabilidade plena entre bandeiras entrará em vigor em até 360 dias. Segundo o governo, a medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.

Redução do prazo de repasse financeiro: as operadoras terão até 15 dias corridos após a transação para fazer o repasse dos pagamentos — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e estabelecimentos comerciais recebem os valores 30 dias após as transações.

Ampliação da concorrência com abertura dos arranjos de pagamento: os arranjos de rede fechada, nos quais s funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa, continuarão permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.

Regras de proteção: proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.

 

Os benefícios listados pelo governo

Para os trabalhadores:

  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
  • Manutenção integral do valor do benefício;
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.

Para os estabelecimentos:

  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
  • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.

Para as empresas e operadores

  • Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
  • Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
  • Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.

 

Quem ganha e quem perde

O governo mira em aumentar a competição no concentrado mercado de vales. Hoje, cada companhia do setor de benefícios tem liberdade para definir sua taxa. As empresas de maquininhas, nesse caso, são apenas um intermediário no processo, responsáveis por processar a transação, e são remuneradas por cumprir essa função. Empresas fazem individualmente o credenciamento de estabelecimentos e os cartões só são aceitos nos restaurantes e supermercados cadastrados. Agora, a ideia é que os beneficiários dos VRs e dos VAs possam comprar alimentos em bares, restaurantes e supermercados, independentemente se são credenciados ou não pelas operadoras dos cartões de benefícios.

A nova regra era muito aguardada pelas entrantes no segmento, como Caju, Mercado Pago, Nubank, Picpay e iFood, mas conta com a resistência da Associação Brasileira de Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as tiqueteiras tradicionais.

Hoje, quatro empresas respondem por cerca de 85% do mercado: Edenred, dona da Ticket, Pluxee, que controla a Sodexo, além das empresas de controle privado Alelo e VR.

A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) classificou as mudanças como “um marco histórico”.

“Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população. O resultado será uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo para todos”, disse o presidente da entidade, João Galassi.

Na avaliação de uma parte dos empresários do setor, porém, com o decreto o governo interfere na livre iniciativa e nas regras de mercado, o que cria insegurança jurídica para diversos contratos vigentes. Com isso, recorrer ao Judiciário é uma alternativa para evitar prejuízos às empresas, afirmaram executivos consultados pelo PlatôBR.


Fonte: Isto é Dinheiro

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